Unidade Interligada –  Registro Civil das Pessoas Naturais de Itaúna em convênio com o Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira

O Hospital Manoel Gonçalves em parceria com o Cartório de Registro Civil oferece o registro de nascimento de seu bebê, com a entrega da certidão na própria maternidade, gerando ainda o CPF do recém-nascido.

O atendimento é feito por um escrevente do cartório, dentro do próprio hospital, de segunda à sexta-feira, de 10h às 12h.

 

Registro de Nascimento

O registro de nascimento é gratuito e considerado um ato essencial à dignidade da pessoa humana e ao exercício de direitos.

A criança poderá ser registrada no Cartório do local de residência dos pais ou no Cartório do local de seu nascimento.

Prazo para registrar:

– se o pai for o declarante: 15 (quinze) dias após o nascimento da criança.

– se a mãe for a declarante: 60 (sessenta) dias após o nascimento da criança.

Após o prazo legal, o registro deverá ser realizado no Cartório do local de residência dos pais ou do solicitante.

 

Documentos necessários para o registro de nascimento

– Pais não casados:

Documento oficial de identificação de ambos os pais com foto atual, legível, que permita o reconhecimento do portador. Neste caso, para constar o nome do pai da criança no registro, é obrigatória a presença do pai no Cartório.

 

– Pais casados:

Se o pai for o declarante, deverá apresentar seu documento oficial de identificação com foto, atual, legível, que permita o reconhecimento do portador além da certidão de casamento.

-Se a mãe for a declarante, deverá apresentar seu documento oficial de identificação com foto atual, legível, que permita o reconhecimento do portador e a certidão de casamento atualizada, tendo o casamento ocorrido há mais de 180 dias.

 

– Mãe separada judicialmente ou divorciada:

O pai e a mãe da criança deverão comparecer ao Cartório portando documento oficial de identificação com foto atual, legível, que permita o reconhecimento do portador.

Além disso, a mãe deverá apresentar a certidão de casamento constando a averbação da separação judicial ou do divórcio.

 

Pais menores de idade:

Pai menor de 16 anos: não poderá declarar o nascimento do suposto filho, ainda que por meio de representante legal. Somente poderá ser feito judicialmente.

Mãe menor de 16 anos: um dos seus genitores ou representantes legais deverá realizar a declaração do nascimento. Mães e pais com idade entre 16 e 18 anos podem registrar os filhos normalmente, sem a necessidade de representantes legais.

 

– Em todos os casos, é obrigatória a apresentação da Declaração de Nascido Vivo (documento emitido pela Maternidade/Hospital).