O Centro de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), conforme Portaria nº 2616/GM de 12 de maio de 1998 do Ministério da Saúde, é um órgão de assessoria à Direção Geral e de execuções das ações de controle de infecção hospitalar. O Programa de Controle de Infecção Hospitalar é um conjunto de ações de base anual, mas que sofre avaliações ao longo do ano, desenvolvido com vistas a redução máxima possível da incidência e gravidade das infecções hospitalares.

Atuação:

  • Vigilância epidemiológica e microbiológica: investigação de surtos; prevenção e controle de infecção associada a procedimentos invasivos (sonda vesical de demora, cateter venoso central, ventilação mecânica, infecção sitio cirúrgico/ pneumonia pós procedimentos); etc.
  • Auditoria de antibióticos;
  • Ações educativas: campanhas de higienização das mãos; desenvolvimento de práticas educativas para prevenção e controle de infecção hospitalar junto aos colaboradores do Hospital Manoel Gonçalves De Sousa Moreira; etc.
  • Avaliação de processos: treinamento da equipe técnica; elaboração de relátorio mensal enviado a vigilância sanitária municipal, estadual e Anvisa (Formsus).

Os processos elaborados pelo CCIH geram como resultados:

  • Relatório de indicadores epidemiológicos;
  • Relatório de vigilância microbiologica;
  • Relatório de isolamento e precauções;
  • Relatório de auditoria de antimicrobianos.

A vigilância epidemiológica e microbiológica é realizada através dos seguintes métodos:

  • Busca ativa no setor crítico (CTI): diariamente
  • Busca ativa em setores não críticos: semanalmente

Para oferecer melhor atendimento aos seus clientes, o Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira criou em 2015 o Setor de Qualidade, com o desenvolvimento de uma política de gestão da qualidade que tem como objetivos:

  • Envolver todos os colaboradores nos processos;
  • Controlar documentos e registros;
  • Oferecer segurança e satisfação para clientes e profissionais;
  • Trabalhar não-conformidades no intuito de melhorias contínuas.

O Sistema de gestão da qualidade é um processo de educação, que compreende a discussão, o entendimento e a prática de novos valores que devem ser incorporados na rotina de cada um.

Já o setor de Capacitação Permanente, implantado em 2013, consiste em um programa de formação e desenvolvimento dos recursos humanos que objetiva manter a equipe em constante processo educativo, com a finalidade de aprimorar o conhecimento dos colaboradores e consequentemente melhorar a assistência prestada aos usuários do hospital.

O Grupo de Trabalho de Humanização (GTH) tem as seguintes competências:

  • Desenvolver cultura de humanização;
  • Estimular a criação, fortalecimento e integração de práticas e planos de gestão e atenção que articulem a assistência ao usuário e ao trabalhador;
  • Analisar informações pesquisadas pela comissão para direcionar e mudar processos de assistência e de trabalho;
  • Compartilhar experiências, abrir espaços de discussão e apresentar propostas de plano de ação;
  • Implantar serviço voluntário;
  • Visitas com horários estendidos;
  • Festas comemorativas com o envolvimento dos funcionários;
  • Protocolo de acolhimento inicial sistematizado para as internações;
  • Música ambiente;
  • Serviço de acolhimento aos pacientes.

É composto pelas seguintes comissões:

  1. Marketing e Comunicação: Trabalhar a imagem do hospital e divulgação de eventos. Manter atualizar a página da Internet e produzir matérias para o Jornal.
  1. Diretoria de Qualidade e Capacitação: Desenvolver indicadores de resultados, metas e qualidade da assistência ao trabalho. Capacitar e valorizar o profissional, oferecendo treinamentos com foco em qualidade de trabalho, desenvolvimento de lideranças, trabalho em equipe e relações de trabalho, de acordo com a realidade de cada setor.
  1. Seção de Voluntários: Cadastrar, organizar e direcionar o trabalho de voluntários nas dependências internas do hospital.
  1. Espaço de Arte, Decoração, Eventos e Festa: Responsável pela decoração de datas comemorativas, festas, organizar eventos do hospital, planejando anualmente o cronograma.
  1. Serviço Social (FUNCIONÁRIOS) e (PACIENTE): Valorização da vida do funcionário, do paciente e de sua família, bem como do acompanhante, apurar reclamações, promover boa estada para o paciente e seu acompanhante.
  1. Religiosidade: Trabalhar a Espiritualidade no Hospital, organizar Missas e momentos de orações. Manter a capela organizada de acordo com o tempo litúrgico, sendo obedientes ao Pároco da Paróquia de Sant’Ana.
  1. Captação de Doações: Centralizar e organizar a captação de doadores para eventos e desenvolvimento do hospital.

A participação no GTH está aberta aos colaboradores e a voluntários (Comissão de Voluntários), devendo esses serem cadastrados.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é responsável pela promoção da segurança e saúde dos trabalhadores. Ela é regulamentada pela norma nº 05, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Entre seus objetivos estão:

  • Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho;
  • Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Desenvolver programas de prevenção de acidentes e doenças no trabalho;
  • Desenvolver campanhas educativas (AIDS, DST., etc);
  • Promover  Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
  • Prevenção de acidentes de trabalho e Promoção a saúde dos colaboradores.

O Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um conjunto de procedimentos de gestão que visam o correto gerenciamento dos resíduos produzidos no Hospital Manoel Gonçalves.
Esses procedimentos devem ser planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais. Eles tem como objetivo minimizar a produção de resíduos e proporcionar um encaminhamento seguro e eficiente aos resíduos gerados,  visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. O trabalho do PGRSS é feito seguindo rigorosamente as legislações ANVISA RDC 306 e CONAMA 358.

O Comitê de Ética de Enfermagem é o órgão que representa o Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais dentro do Hospital. Ele tem caráter permanente, e possui funções educativas, fiscalizadoras e consultivas do exercício profissional e ético de enfermagem.

Alguns dos objetivos do comitê são:

  • Divulgar o código de ética dos profissionais de enfermagem e normas disciplinares e éticas do exercício profissional;
  • Zelar pelo exercício ético dos profissionais de enfermagem na instituição, identificando as condições oferecidas pela mesma, para o melhor desempenho das atividades profissionais e qualidade no atendimento;
  • Auxiliar a equipe de enfermagem, paciente e familiares na tomada de decisões éticas;
  • Colaborar com o Coren- MG na prevenção do exercício ilegal da profissão e na tarefa de educar, discutir, orientar e divulgar temas relativos à ética dos profissionais de enfermagem.

O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) é “a instância criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente” sendo composto por uma equipe multiprofissional, capacitada em conceitos de melhoria da qualidade da segurança do paciente.

A segurança do paciente representa um dos maiores desafios na enfermagem para a prestação de um serviço de qualidade, todavia existem muitos fatores que comprometem a obtenção de tal resultado. O profissional de saúde deve atuar nas ações que promovem, protegem e recuperam a saúde do indivíduo, garantindo para isso uma prática segura evitando a ocorrência de eventos adversos.

Eventos adversos podem afetar o paciente de maneira temporária ou permanente, atingindo-o física, psicológica e socialmente. Diante disso, é de extrema importância refletir sobre as contribuições da enfermagem para a prestação do cuidado seguro ao paciente. Em 2013 foi elaborado o Programa Nacional de Segurança do Paciente, com o objetivo de envolver o familiar e os pacientes nas ações que envolvem a segurança do paciente.

  • O Ministério da Saúde instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) através da Portaria Nº 529 de 1º de abril de 2013.
  • Em seguida foi publicada a Resolução RDC 36 de 25 de julho de 2013, que tem por objetivo instituir ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde.

A ANVISA estabeleceu em 2013 a RDC n 36 que trata da obrigatoriedade de criação de Núcleos de Segurança do Paciente nos Serviços de Saúde e da Notificação obrigatória de eventos adversos associados a assistência ao paciente.

Dentre os passos para garantir a segurança do paciente, podemos destacar:

1- Identificar corretamente o paciente;

2- Melhorar a comunicação entre profissionais de Saúde;

3- Melhorar a segurança na prescrição, no uso e na administração de medicamentos;

4- Realização de cirurgia segura em sitio cirúrgico, procedimento e paciente corretos;

5- Higienizar as mãos para evitar infecções;

6- Avalie os pacientes em relação ao risco de queda e úlcera por pressão, estabelecendo ações preventivas.

A Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) é uma instância colegiada, de caráter consultivo e deliberativo, que tem por objetivo selecionar medicamentos a serem utilizados no sistema da saúde nos três níveis de atenção. Além disso, a CFT assessora a diretoria clínica na formulação de diretrizes para seleção, padronização, prescrição, aquisição, distribuição e uso de medicamentos dentro das instituições da saúde.

São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica:

  • Elaborar a padronização de medicamentos;
  • Estabelecer critérios de inclusão e exclusão para padronização de medicamentos;
  • Aprovar a inclusão ou exclusão de medicamentos padronizados por iniciativa própria ou propostas encaminhadas pelos chefes dos serviços médicos, promovendo a atualização da padronização de medicamentos;
  • Avaliar os medicamentos sob o ponto de vista dinâmico, biofarmacêutico e químico, emitindo parecer técnico sob eficácia, eficiência e efetividade terapêutica, como critério fundamental de escolha, assim como avaliar sua fármacoecomonia com mais critério para sua padronização;
  • Evitar várias apresentações do mesmo princípio ativo e formulações com associações de medicamentos;
  • Fixar critérios para aquisição de medicamentos não padronizados;
  • Incentivar o uso dos nomes dos medicamentos pela Denominação Comum Brasileira (DCB);
  • Revisar periodicamente as normas de prescrição;
  • Validar protocolos de tratamento elaborados pelos diferentes serviços;
  • Organizar a comunicação interna de divulgações da ANVISA, exclusão de alguns itens, boletins, dentre outros;
  • Promover ações que estimulem o uso racional de medicamentos e atividades de Farmacovigilância;
  • Garantir o cumprimento de suas resoluções mantendo estreita relação com o corpo clínico;
  • Assessorar a Direção da Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira em assuntos de sua competência;
  • Elaborar um guia farmacêutico a ser divulgado em todas as clínicas da entidade, com atualizações periódicas (anuais ou sempre que necessário), contendo minimamente os medicamentos padronizados e seus devidos grupos farmacológicas;
  • Definir anualmente metas de melhorais e suas estratégicas, sempre buscando a qualidade com atuação de educação permanente;
  • Desenvolver atividades de caráter técnico-científico com fins de subsidiar conhecimentos relevantes a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira.

A Comissão de Prontuários destina-se a empreender uma política institucional educativa, preventiva e corretiva, com o objetivo de colher informações e analisar os prontuários internos da Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira. Ela é composta por cinco representantes administrativos, um representante médico, um representante técnico da área de enfermaria. É de competência da comissão:

  • assegurar a guarda e manuseio dos prontuários;
  • verificar a adequação do preenchimento dos prontuários e dos resumos de alta;
  • estabelecer estratégias e mecanismos que tornem os serviços do hospital mais eficientes;
  • liderar as ações propostas, educativas, preventivas e corretivas do hospital;
  • promover uma ação conjunta da administração do hospital e lideranças representativas dos profissionais dos vários setores e serviços;
  • buscar estratégias de comunicação e integração entre os diferentes setores;
  • promover fluxo de propostas e deliberações;
  • avaliar os projetos que já estão em desenvolvimento e os que ainda vão ser desenvolvidos na instituição, de acordo com os parâmetros definidos pela comissão;
  • observar os itens que deverão constar obrigatoriamente no prontuário;
  • observar a identificação do paciente com todos os dados (nome completo, data de nascimento, sexo, filiação, naturalidade, endereço, etc);
  • Anamnese, exames complementares, evolução diárias, legibilidade da letra do profissional, bem como identificação do profissional que prestou o atendimento com assinatura e carimbo.

A Comissão de Revisão de Óbitos avalia o preenchimento da Declaração de Óbito (DO) de todos os pacientes que falecem na instituição no que tange à veracidade, completude e fidedignidade dos dados preenchidos. A Declaração de Óbito é um importante documento que alimenta o Sistema de Informação sobre Mortalidade. Através destas informações são planejadas ações e programas governamentais para o enfrentamento de doenças, visando a melhoria da saúde da população.

As reuniões da comissão ocorrem mensalmente, com a presença de um médico, enfermeiras do setor de internação, pronto-socorro e estatística, além da psicóloga da instituição.

A Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira instituiu o Comitê Hospitalar de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal, de acordo com as prerrogativas conferidas pelos artigos de seu regimento interno, preservando o caráter ético, técnico, educativo e consultivo, ora alterado, consoante com o que dispõe a Resolução SES/MG Nº 5.016 e Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.226 de 18 de novembro de 2015.

O comitê tem como finalidade analisar os óbitos maternos, infantis e fetais investigados, para apontar medidas de intervenção para sua redução e avaliar a qualidade da assistência à saúde prestada à mulher e à criança para subsidiar as políticas públicas, entre outras competências.

É uma comissão interinstitucional, multiprofissional, não punitivo ou coercitivo, com o objetivo de obter informações confidenciais sobre mortes maternas, infantis e fetais ocorridas na instituição. Sua equipe é formada pelo diretor clínico, médico obstetra, médico pediatra, enfermeira supervisora da maternidade, enfermeira representante da comissão de controle de infecção hospitalar, e enfermeira representante do núcleo de segurança do paciente.

O Comitê Transfusional tem como objetivo monitorar continuamente as atividades hemoterápicas e promover a hemovigilância na instituição. Ele é constituído por uma equipe multiprofissional capacitada em transfusões sanguíneas e em reações transfusionais. É de competência do comitê:

  • Monitorar, investigar e notificar incidentes transfusionais imediatos e tardios;
  • Estabelecer a sistemática de auditoria das solicitações de transfusão e reservas;
  • Identificar as principais não conformidades e traçar indicadores e metas para melhoria;
  • Verificar a adequação e utilização de registros impressos para solicitação transfusional na instituição;
  • Atuar junto ao faturamento a fim de revisar os documentos com finalidade de redução de glosas;
  • Desenvolver protocolos para a unificação de condutas relativas à hemovigilância, divulgar conhecimentos e manter a equipe bem informada e atualizada;
  • Atuar junto à capacitação permanente e qualificação de profissionais internos para a divulgação de rotinas e protocolos;
  • Detectar e sugerir as modificações e adequações necessárias na rotina do atendimento e nos protocolos vigentes, almejando sempre a maior segurança para o receptor de hemotransfusões;
  • Servir de referência e consultoria para o corpo clínico e demais profissionais da área da saúde.

A Comissão de Hotelaria Hospitalar tem como objetivo apoiar iniciativas voltadas à segurança do paciente e seus familiares, proporcionando a ele um ambiente acolhedor, agradável e confortável durante sua internação, buscando aproximar o ambiente hospitalar do ambiente familiar. Tem o intuito também de promover a integração de todos os setores que trabalham na instituição, considerando o paciente como cliente e objeto final do cuidado em saúde.

À Comissão de Hotelaria Hospitalar compete:

  • promover ações para a melhoria de gestão no serviço de apoio hospitalar;
  • desenvolver ações para a integração e a articulação de todos profissionais no serviço de saúde, desta instituição;
  • promover mecanismos para identificar e avaliar a estadia dos pacientes, grau da sua satisfação ou de não conformidades nos processos e serviços ofertados;
  • elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado a Comissão de Hotelaria Hospitalar em serviços de saúde;
  • acompanhar as ações de reformas e construção de áreas físicas visando trazer conforto e segurança para o paciente;
  • monitorar superfícies e áreas físicas que devem ser reformadas, e comunicar á direção;
  • monitorar mobílias que necessitam de reforma ou retiradas do uso, comunicando ao setor de patrimônio;
  • desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em Hotelaria Hospitalar;
  • monitorar o acesso de pessoas ao hospital devidamente identificadas através do crachá;
  • zelar pela poluição sonora e visual do hospital;
  • integrar o setor de portaria e enfermagem para controle de visitas ao paciente ,respeitando a sua  privacidade.

Considerando a Portaria nº 453 de 01/06/1998 que aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências, a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira possui a Comissão de Radiologia e Proteção Radiológica cujas atribuições principais são:

  • Revisar sistematicamente o programa de proteção radiológica para garantir que os equipamentos sejam utilizados e os procedimentos executados observando-se os regulamentos vigentes de proteção radiológica.
  • Recomendar as medidas cabíveis para o uso seguro dos equipamentos emissores de radiação existentes na instituição.
  • Verificar o funcionamento dos setores afins e pontuar problemas existentes, discutindo as potenciais soluções.
  • Registrar a situação operacional dos equipamentos de diagnóstico por imagem, programando revisões e/ou manutenções preventivas e corretivas.